Aumenta cada vez mais a conscientização do consumidor
brasileiro. Felizmente! Mais e mais brasileiros cobram que os seus direitos
sejam respeitados, e cobram das empresas que cumpram as suas obrigações. Nada
mais justo! Aumenta, também, o número de ações na Justiça contra empresas que
descumprem contratos, desrespeitam a Lei e os cidadãos. Nem sempre é necessário
recorrer ao Judiciário. Aqui mesmo no meu blog, eu já disponibilizei vários
endereços e telefones de órgãos voltados à defesa do consumidor, principalmente
para quem reside no estado do Rio de Janeiro. É só conferir.
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Eu acredito que quanto mais o cidadão exercer a sua
cidadania, melhor será o nosso país. Em todos os sentidos. Não adianta a pessoa
ficar reclamando em casa, ou com os amigos, simplesmente. Precisa fazer algo,
nem que seja manifestar a sua indignação diretamente com quem o desrespeitou.
Escrever, telefonar, enviar e-mails, enfim, deixar claro que está descontente.
E quanto mais pessoas agirem assim, maior será a pressão. E se a reclamação à
empresa não resolver, passar a reclamar para os jornais, rádios, órgãos de
defesa do consumidor etc.
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Recentemente, eu fui mais um a ser vítima dessas empresas
que não respeitam o consumidor, e só buscam o lucro. Comprei um DVD de um
musical que estava em promoção na Casa & Vídeo no dia 16 de junho. Como a
loja não tinha em estoque, fez uma encomenda e eu o retirei três dias depois,
ou seja, dia 19. Era uma "liquidação maluca". Mais tarde, eu percebi
que, na realidade, era uma liquidação para nos fazer ficar malucos...
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Comprei o DVD, e o guardei para quando estivesse com vontade
de assisti-lo. Não me passou pela cabeça verificar se ele estava em perfeitas
condições. A obrigação do vendedor é disponibilizar produtos de boa qualidade.
Se não, haveria uma situação de inversão de expectativas. O consumidor
compraria um produto desconfiando que o mesmo não presta. Seria o
reconhecimento por parte das empresas que os produtos que elas vendem não
seriam confiáveis. E além do mais, assistir a um filme ou o que quer que seja,
por obrigação, para verificar se ele não está com defeito, não tem graça
nenhuma. A pessoa compra, e deixa para assistir quando sentir vontade. Ou
compra para dar a alguém de presente.
Por falta de tempo, somente fui assistir o meu DVD no dia 9
de setembro, portanto, mais de 2 meses após a compra. E o pior: o DVD estava
com defeito, não abria imagem, nada. Fui, então, no dia seguinte, à loja onde o
comprei para solicitar a troca. Para a minha surpresa, a Casa & Vídeo
recusou-se a trocar o DVD, alegando já ter passado o prazo para a troca.
Segundo o funcionário, o prazo é de somente 3 (três) dias. E essa informação
estava no verso da nota fiscal.
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Reclamei, claro. Expliquei que, por Lei, o prazo para troca
de produtos duráveis é de 90 (noventa) dias. Mas, o funcionário nem se mostrou
muito interessado em ouvir a explicação. Para ele, mais importante do que a Lei
era a "política da empresa".
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Agora, vem a parte que interessa, e é o que eu quero usar
como exemplo para os dois primeiros parágrafos. No mesmo dia, enviei um e-mail
para a Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), no seu link
"Alô, Alerj", espaço destinado para denúncias sobre descumprimento da
legislação.
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Alguns dias mais, eu recebi uma correspondência da Alerj
informando que a minha reclamação tinha sido encaminhada para a Comissão de
Defesa do Consumidor da Assembleia, e o número que ela tinha recebido para
acompanhamento.
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E no início deste mês, recebi também uma via da NOTIFICAÇÃO
enviada pela Comissão à Casa & Vídeo para que, "no prazo de 05
dias", prestasse esclarecimentos acerca de minha reclamação. Logo em
seguida, uma funcionária da Casa & Vídeo me telefonou para informar que eu
poderia ir à loja para fazer a troca. E foi o que eu fiz. Se eu tivesse me
acomodado, e me conformado com a resposta negativa do funcionário do setor de
trocas da Casa & Vídeo teria ficado sem o DVD e com o prejuízo.
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Claro, nem sempre as reclamações são bem sucedidas. Eu sei.
Mas, o mais importante é que devemos sempre reclamar quando estivermos com a
razão, por mais trabalhoso e aborrecido que seja. Do contrário, nunca seremos
respeitados.
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Seção IV – Art. 26. O
direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – 30 (trinta) dias,
tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II – 90 (noventa) dias,
tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis;
§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir
da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. (...)
Lei nº 8.078/1990 – Código
do Consumidor.
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