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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Família Maluf rouba o Brasil


Maluf é de novo réu no STF, desta vez por lavagem de cerca de US$ 1 bilhão
O deputado Paulo Maluf (PP-SP), 80 anos, passou à condição de réu, pela terceira vez, no foro especial do Supremo Tribunal Federal, em julgamento que durou toda a tarde e o início da noite desta quinta-feira. Agora, ele vai responder a ação penal por prática do crime de lavagem de dinheiro. Ele escapou de ser denunciado também por evasão de divisas e por formação de quadrilha — neste caso, juntamente com sua mulher, já que ambos já passaram dos 70 anos, e o crime já prescreveu. Os demais denunciados —inclusive os quatro filhos do casal e o marido de uma das filhas — são também réus por lavagem de dinheiro e quadrilha.

Conforme o ministro-relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, há indícios, nos autos do inquérito, de que a família Maluf movimentou no exterior cerca de 1 bilhão de dólares, “quantia superior ao PIB de vários pequenos países”, citando entre outros Timor Leste, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Granada.

O plenário do STF aceitou, por 7 votos a 1 parte da denúncia do procurador-geral da República, nos autos do Inquérito 2.471, segundo a qual o deputado e seus familiares montaram um “complexo esquema” para “lavar” cerca de R$ 500 milhões, desviados das obras da Avenida Águas Espraiadas (atual Avenida Jornalista Roberto Marinho), quando o principal réu era prefeito de São Paulo (1993-96). Esse dinheiro foi enviado para contas nos Estados Unidos e no paraíso fiscal de Jersey (Reino Unido), e teria voltado ao Brasil, através de uma operação de debêntures em benefício da Eucatex. A denúncia original foi apresentada à 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros, mas, com a eleição de Maluf para a Câmara dos Deputados, os autos foram enviados ao STF. O relator do inquérito e, agora, da nova ação penal é o ministro Ricardo Lewandowski, que considerou haver na denúncia “provas suficientes” da prática de crimes interligados com o de corrupção passiva objeto de uma outra ação penal (AP 477) da qual também é relator.

Houve uma longa discussão processual, no plenário, sobre se a denúncia poderia ser acolhida, em virtude do fato de que as denúncias contra os indiciados que não tinham direito ao foro do STF já tinham sido aceitas na primeira instância, com exceção da de um deles. A questão foi levantada pelo ministro Marco Aurélio, que ficou vencido.
(...)
Outras ações penais
O deputado Paulo Maluf responde, no momento, a duas outras ações penais no foro do STF: a AP 477, na qual é acusado por crime de corrupção passiva (também com relação ao dinheiro desviado no período em que foi prefeito de São Paulo) e a AP 461, igualmente denunciado por crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e ocultação de bens e quadrilha. Há pouco mais de um ano, no dia em que completou 79 anos (8 de setembro), Paulo Maluf foi beneficiado graças à idade avançada, na terceira ação penal que tramitava no STF. O ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 458, extinguiu-a, em face da idade avançada do réu. Foi então reconhecida a “extinção da punibilidade” de Maluf, que respondia ao processo por crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade por fatos ocorridos em 1996, quando era prefeito de São Paulo.

Maluf e os ex-secretários de Finanças Celso Pitta e José Antônio de Freitas foram denunciados sob a acusação de criar créditos adicionais suplementares de R$ 1,8 bilhão, em 1996, e de terem participado de suposto esquema de superfaturamento. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superavit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estimou-se que a prefeitura teve deficit de R$ 1,2 bilhão naquele ano. Barbosa extinguiu a ação em relação a Pitta (que morreu em novembro de 2009) e determinou o envio do processo para a Justiça de São Paulo, porque Freitas não tinha prerrogativa de foro especial.
Fonte: Jornal do Brasil, Luiz Orlando Carneiro, Brasília
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