
Nós crescemos acreditando saber qual o significado original das cores da
bandeira brasileira, mas não é bem assim. A bandeira foi criada através de
decreto do presidente marechal Deodoro da Fonseca, quatro dias após a
proclamação da República, no dia 19 de novembro de 1889. O dia da bandeira
passou a ser comemorado justamente neste dia e mês. O projeto da bandeira
nacional é de autoria de Raimundo Teixeira Mendes, com a colaboração de Miguel
Lemos e Manuel Pereira Reis, e a intenção foi destacar a família real
portuguesa. A bandeira anterior, de curta duração, não passava de uma adaptação
à bandeira dos Estados Unidos, com a troca de cores.
O significado original das
cores da bandeira brasileira, ao contrário do senso comum, não era o que a
enorme maioria das pessoas costuma dizer atualmente: o verde representando as
florestas, enfim, a natureza; o amarelo o ouro, as nossas riquezas minerais; e
o azul o céu. Na verdade, a bandeira foi feita com base na bandeira do Império,
criada pelo francês Jean-Baptiste Debret, e alterada por Dom Pedro I. Foi
diminuído o tamanho do losango e substituído o brasão imperial pelo círculo com
a inscrição positivista “Ordem e Progresso” e a estrelas representando os
estados brasileiros. O verde tinha a ver com a cor da família Bragança, de
Portugal; e o amarelo com a cor da dinastia Habsburgo, que reinava na Áustria,
terra natal da primeira esposa do imperador brasileiro, Maria Leopoldina.

À época, eram 21 estrelas, atualmente são 27,
incluindo o distrito federal. O número de estrelas deve ser atualizado de
acordo com a eventual criação de novos estados, conforme prevê a lei nº
8.421/1992. A disposição das estrelas teve como referência o céu do Rio de
Janeiro na noite de 15 de novembro de 1889. Todas as estrelas têm cinco pontas,
mas elas variam em tamanho. A única delas localizada acima da inscrição é a
estrela Spica, representando o estado do Pará, naquele ano o maior território
acima do paralelo do Equador.

A lei nº 5.700/1971 dispõe sobre a forma e
apresentação dos símbolos nacionais, e em seu capítulo V, artigo 31, determina:
“São consideradas
manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
II
- Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe
outras inscrições;
III
- Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa,
revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou
monumentos a inaugurar;
IV
- Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.”
Curiosamente
determina também, em seu capítulo VII, artigo 40: “Ninguém poderá ser admitido
no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.” Este
artigo, pelo jeito, caiu em desuso. fr
Fontes de apoio: página
oficial do governo do Brasil; brasilescola.uol; historiadobrasil.net.
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