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terça-feira, 20 de novembro de 2018

Você sabe qual o significado original das cores da bandeira nacional?

 
            Nós crescemos acreditando saber qual o significado original das cores da bandeira brasileira, mas não é bem assim. A bandeira foi criada através de decreto do presidente marechal Deodoro da Fonseca, quatro dias após a proclamação da República, no dia 19 de novembro de 1889. O dia da bandeira passou a ser comemorado justamente neste dia e mês. O projeto da bandeira nacional é de autoria de Raimundo Teixeira Mendes, com a colaboração de Miguel Lemos e Manuel Pereira Reis, e a intenção foi destacar a família real portuguesa. A bandeira anterior, de curta duração, não passava de uma adaptação à bandeira dos Estados Unidos, com a troca de cores.
 
            O significado original das cores da bandeira brasileira, ao contrário do senso comum, não era o que a enorme maioria das pessoas costuma dizer atualmente: o verde representando as florestas, enfim, a natureza; o amarelo o ouro, as nossas riquezas minerais; e o azul o céu. Na verdade, a bandeira foi feita com base na bandeira do Império, criada pelo francês Jean-Baptiste Debret, e alterada por Dom Pedro I. Foi diminuído o tamanho do losango e substituído o brasão imperial pelo círculo com a inscrição positivista “Ordem e Progresso” e a estrelas representando os estados brasileiros. O verde tinha a ver com a cor da família Bragança, de Portugal; e o amarelo com a cor da dinastia Habsburgo, que reinava na Áustria, terra natal da primeira esposa do imperador brasileiro, Maria Leopoldina.
            À época, eram 21 estrelas, atualmente são 27, incluindo o distrito federal. O número de estrelas deve ser atualizado de acordo com a eventual criação de novos estados, conforme prevê a lei nº 8.421/1992. A disposição das estrelas teve como referência o céu do Rio de Janeiro na noite de 15 de novembro de 1889. Todas as estrelas têm cinco pontas, mas elas variam em tamanho. A única delas localizada acima da inscrição é a estrela Spica, representando o estado do Pará, naquele ano o maior território acima do paralelo do Equador.

           A lei nº 5.700/1971 dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos nacionais, e em seu capítulo V, artigo 31, determina:
          “São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
         I - Apresentá-la em mau estado de conservação;
        II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
       III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
      IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.”
     
         Curiosamente determina também, em seu capítulo VII, artigo 40: “Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.” Este artigo, pelo jeito, caiu em desuso. fr
Fontes de apoio: página oficial do governo do Brasil; brasilescola.uol; historiadobrasil.net. 

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