Enfim, a partir do dia 26 passa a vigorar a
lei estadual nº 8.006/2018, segundo a qual os estabelecimentos comerciais ficam
proibidos de utilizar “sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostos por
polietilenos, polipropilenos e/ou similares”. A partir de então, somente
poderão ser disponibilizadas sacolas reutilizáveis, conforme o previsto no
parágrafo 1º do artigo 2 da lei:
§1º As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/retornáveis, de que fala
o caput desse artigo, deverão ter resistência de no mínimo 4 (quatro), 7 (sete)
ou 10 (dez) quilos e serem confeccionadas com mais de 51% (cinquenta e um por
cento) de material proveniente de fontes renováveis, e deverão ser
confeccionadas nas cores verde - para resíduos recicláveis - e cinza - para
outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e
facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.
Dentre os materiais de fontes renováveis
possíveis está o bioplástico criado a partir dos plantios de cana de açúcar,
milho e outros similares. A determinação não atinge as embalagens plásticas dos
produtos vendidos nos estabelecimentos. Eu já não queria receber as sacolas
atuais, há muito tempo levava sempre de casa algumas sacolas, e as usava
durante várias e várias compras. As pessoas pegam as sacolas aos montes,
exageradamente, porque são gratuitas. Muitas vezes eu vi pessoas pondo uma
sacola dentro da outra para colocar compras muito leves, como papel higiênico
ou toalha papel. E os próprios funcionários de caixa se encarregam de dar
sacolas à vontade. Pouquíssimas pessoas têm alguma consciência ecológica.
A partir da vigência da lei, os consumidores
terão que levar suas sacolas reutilizáveis, ou, então, pagar por elas. Ano
passado, quando estive em Portugal eu vi este tipo de prática. Cada sacola
custava 10 cêntimos de euro, e era grande e forte. Com certeza, vai ser uma
mudança de costumes. E, pelo jeito, vamos ter que comprar sacos para o lixo, ou
comprar as sacolas nos supermercados para usar para este fim. fr
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