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terça-feira, 17 de março de 2020

Decreto de governador coloca o estado do Rio de Janeiro em situação de emergência

                O governador Wilson Witzel, decretou, ontem, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na saúde pública no estado do Rio de Janeiro, a fim de evitar uma disseminação sem controle do coronavírus (Covid-19). Entre as medidas, o decreto suspendeu por 15 dias a realização de eventos e atividades com a presença de público, como eventos esportivos, comícios e shows; funcionamento de cinemas e teatros; aulas na rede pública e privada; e visitas em presídios, devendo as visitas dos advogados ser ajustadas pela Secretaria de Estado de Administração. Não há menção específica a eventos religiosos em igrejas, mas, claro, acredito que eles estejam inseridos no decreto.
 
Pelo mesmo período de 15 dias, o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes passa a ser restringido a 30% de suas lotações; e restringida a frequência a praias e piscinas públicas; atracação de navios de cruzeiros e operação de aeronaves com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
O decreto determina, ainda, a redução em 50% da capacidade de lotação de ônibus, barcas, trens e metrô; com as janelas destravadas e abertas, quando possível, para possibilitar a circulação de ar. Deverá ser avaliada a possibilidade de suspensão total ou parcial das férias dos servidores das Secretarias de Estado de Saúde, da Polícia Civil, de Polícia Militar, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária. 
  O decreto entrou em vigor com a sua publicação, e o seu descumprimento deverá ser apurado pelas autoridades competentes de acordo com a Lei Federal nº 6437/1977, em seu artigo 10, que trata das infrações sanitárias; e com o artigo 268 do Código Penal, que considera crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena - detenção, de um mês a um ano, e multa". fr

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