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sexta-feira, 26 de junho de 2020

Prefeito assume incapacidade de impedir superlotação dos ônibus em plena pandemia do coronavírus

O Rio de Janeiro é o segundo estado mais atingido pela disseminação do coronavírus no país, e a capital a cidade que está em pior situação. Paradoxalmente, as autoridades vêm reduzindo as restrições e, cada vez mais, permitindo a abertura do comércio, shoppings e, até, jogos de futebol. A consequência óbvia disso é o aumento do número de pessoas saindo às ruas, e lotando o transporte público, como se já estivéssemos em uma situação “normal”. Segunda-feira, dia 22, foi publicada no Diário Oficial do Município uma resolução do prefeito Marcelo Crivella (partido Republicanos) permitindo passageiros em pé dentro dos ônibus e BRTs.
Uma das medidas tomadas em março para o combate ao coronavírus tinha sido justamente proibir o excesso de passageiros dentro do transporte público, mas, a verdade é que ninguém fiscaliza, ninguém coíbe, e muitos ônibus têm circulado lotados, como sempre. De acordo com o que eu li na imprensa, a resolução é uma autorização, que precisa, ainda, ser regulamentada para vigorar, portanto, ainda é proibido aos ônibus e BRTs transportar passageiros em pé.
Como a prefeitura não tem condições de evitar que aconteça a superlotação, o prefeito, então, oficializou que pode viajar em pé. Ou seja, diante da incapacidade do poder público de evitar aglomerações dentro dos ônibus, ele tornou permitido. Um absurdo! Sempre foi errado os ônibus estarem lotados, como latas de sardinha, por questões de segurança e higiene, hoje em dia, então...
         A resolução estabelece que poderá estar dentro dos ônibus um número limitado de passageiros em pé, “desde que respeitada a taxa de ocupação de dois passageiros em pé por metro quadrado de área útil”. Esse número deverá ser informado nos ônibus. Entre os itens da resolução, está a obrigatoriedade de se usar máscaras dentro dos ônibus e BRTs, e aquele que a descumprir pode ser advertido e até “convidado a se retirar do recinto ou veículo”. Se for necessário, com o auxílio da Guarda Municipal ou Polícia Militar.
          É determinado, ainda, ser de obrigação dos concessionários de ônibus providenciar a desinfecção interna e a higienização diária dos veículos, e disponibilizar álcool 70% nos terminais e estações de embarque dos BRTs. A fiscalização do cumprimento da resolução caberá à Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (SUBVISA), e à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). E o descumprimento da resolução “sujeitará os infratores às sanções cabíveis, conforme previsto na legislação vigente”.

Minha opinião: O Brasil é o país das leis; temos leis, emendas, resoluções, portarias, decretos e todo tipo de ordenamento jurídico que se possa imaginar... no papel. O mais difícil é que tudo o que está previsto nessa resolução do prefeito seja fiscalizado e cumprido. Até agora, mesmo sendo proibido o excesso de passageiros em pé dentro dos ônibus, o que se viu foi justamente isso, ou seja, ônibus lotados. Eu sempre escrevi aqui, no meu blog, que o transporte público é um dos maiores disseminadores de doenças que existe no Brasil. São imundos, e as concessionárias não limpam e higienizam os veículos diariamente, como deveriam. As pessoas têm que segurar em barras nojentas, que grudam nas mãos. Depois, acabam colocando as mãos no rosto, principalmente crianças e idosos. E ainda pagamos super caro por um serviço de quinta categoria, sem conforto, sem segurança e sem higiene. Não acredito que alguma coisa vá mudar com essa resolução, infelizmente. O coronavírus agradece! fr

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