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sexta-feira, 2 de abril de 2021

Apostador perde prazo e deixa de resgatar prêmio de 162 milhões da Mega-Sena da Virada

      Terminou na quarta-feira passada, dia 31 de março, o prazo para o ganhador da Mega-Sena da Virada de 2020 resgatar o seu prêmio de 162,6 milhões de reais. Ninguém apareceu. Por lei, quem não retirar o valor ganho em 90 dias, perde o dinheiro, que é repassado para o Fies (Fundo de Financiamento do Ensino Superior).
       A Mega-sena da Virada do ano passado teve dois ganhadores, um de Aracaju (SE), que retirou logo o seu prêmio, e este, cujo jogo foi feito pela internet e o apostador é de São Paulo. É muito provável que o apostador (ou a apostadora) tenha passado por algo muito sério, talvez possa ter morrido, mas pode, também, não ter acompanhado o sorteio.
       O fato é que a Caixa Econômica Federal deveria ter entrado em contato com ele, afinal, quando o apostador passa a apostar pela internet ele, antes, realiza um cadastro, onde constam os seus dados, como o seu nome, email, telefone, CPF. Bastava a CEF fazer um contato com ele. E se ele morreu, talvez algum descendente ou ascendente tenha direito ao prêmio. Mas o banco não procurou o apostador.
       Talvez, um dia o apostador, ou alguém da família, encontre o comprovante da aposta e resolva reivindicar na Justiça o direito de reclamar o dinheiro, apesar do prazo ter acabado. A justificativa é justamente o apostador ter feito o cadastro prévio e o banco tinha como avisá-lo, e não o fez. Afinal de contas, para que serve o cadastro? fr

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