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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Quem ama animais, nunca os abandona!

        Eu gosto muito de animais, ainda pretendo ter um gato, assim que julgar o momento certo, afinal, para ter um animal é preciso dispor de tempo para ele, é uma decisão muito importante. Não se pode ter um animal apenas por ter. Por isso, acho uma covardia aqueles que simplesmente descartam um animal na rua, como se ele não fosse nada.
        Essas pessoas deveriam ter pensado bem quando resolveram ter um animal de estimação. Muitos se livram de um animal quando ele cresce e já não é mais ‘fofinho’ e bonito quando novo, ou quando ficam doentes. Uma covardia!
       No Brasil, a Lei nº 9.605/1998, em seu capítulo V, seção I, trata dos crimes contra a fauna. E em seu artigo 32, trata dos crimes contra os animais: “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
       A Lei nº 14.604, de 29/9/2020, acrescentou ao artigo o parágrafo 1º-A, para aumentar a pena “quando se tratar de cão ou gato”, os principais animais de estimação no país. A pena será de “reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda”. O parágrafo 2º prevê o aumento da pena “de um sexto a um terço”, se ocorrer a morte do animal. Lei existe, é preciso ser cumprida. E que as pessoas sejam mais conscientes sobre os sentimentos dos animais.  fr

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