A Câmara dos Vereadores do
Rio de Janeiro aprovou na terça-feira, dia 13, em segundo turno e de forma
unânime, o projeto de lei nº 1662/2019, que proibirá a oferta e venda de
produtos ultraprocessados nas escolas públicas e particulares do município. O
projeto define alimentos ultraprocessados como sendo “aqueles cuja fabricação
envolve diversas etapas, técnicas de processamento e ingredientes, muitos deles
de uso exclusivamente industrial”. São os conhecidos e muito propagados na
mídia: refrigerantes, biscoitos com recheio, salgadinhos de pacote, balas,
barras de cereais e sorvetes, por exemplo. As sanções previstas para as escolas
que descumprirem são: notificação para regularização em um prazo de dez dias,
advertência e, no caso de escola particular, multa diária de 1.500 reais até a
irregularidade ser sanada. O objetivo é oferecer às crianças e adolescentes uma
educação alimentar e combater a obesidade infantil, substituindo os produtos
industrializados por outros, naturais e mais saudáveis. O projeto havia sido
aprovado em primeira votação em agosto de 2021, mas, devido a pressões da
indústria alimentícia, teve a sua votação adiada algumas vezes. Ele segue para
a sanção do prefeito Eduardo Paes, que já adiantou que o fará, e, depois, as
escolas terão um prazo de 180 dias para “se adaptar às mudanças”. A cidade de
Niterói já aprovou e sancionou uma lei semelhante. Uma ótima notícia! fr
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